Hoje terça-feira 27 de agosto,
aconteceu mais uma reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Salinas. Grande parte dos
problemas que afetam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas ocorre
no município. E a partir dele podem ser empreendidas ações capazes de
preveni-los e solucioná-los. Mais do que isso, o município é o local onde se
podem buscar caminhos para um desenvolvimento que harmonize o crescimento
econômico com o bem-estar da população.
A preocupação com a qualidade
ambiental vem crescendo nos municípios brasileiros. Por isso, têm sido criados
mecanismos para aumentar a consciência e promover a mudança de hábitos e de
comportamentos. Cada vez mais a população, juntamente com o Poder Público, tem
sido chamada a participar da gestão do meio ambiente.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente
é um órgão criado para esse fim. Esse espaço destina-se a colocar em torno da
mesma mesa os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações
da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos
naturais e para a recuperação dos danos ambientais. Trata-se de um instrumento
de:
- exercício da democracia,
- educação para a cidadania,
- convívio entre setores da sociedade com
interesses diferentes.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente
tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a Prefeitura,
suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio
ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar
decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo. Caberia ao
Conselho:
- propor a política ambiental do município e
fiscalizar o seu cumprimento;
- analisar e, se for o caso, conceder licenças
ambientais para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal
(apenas o conselhos estaduais de São Paulo e Minas Gerais possuem essa
competência);
- promover a educação ambiental;
- propor a criação de normas legais, bem como a
adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais
e federais;
- opinar sobre aspectos ambientais de políticas
estaduais ou federais que tenham impactos sobre o município;
- receber e apurar denúncias feitas pela população
sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências
cabíveis.
Essas são algumas das atribuições
possíveis, mas cada município pode estabelecer as competências do seu Conselho
de acordo com a realidade local.
Vale a pena saber:
O Conselho não tem a função de
criar leis. Isso compete ao legislativo municipal, ou seja, à Câmara de
Vereadores. Mas pode sugerir a criação de leis, bem como a adequação e
regulamentação das já existentes, por meio de resoluções, quando isso
signifique estabelecer limites mais rigorosos para a qualidade ambiental ou
facilitar a ação do órgão executivo.
O Conselho não tem poder de
polícia. Pode indicar ao órgão ambiental municipal a fiscalização de
atividades poluidoras, mas não exerce diretamente ações de fiscalização.
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A criação do Conselho de Meio
Ambiente deve, necessariamente, envolver e mobilizar a população do município.
Tendo acesso às informações necessárias, cidadãos e cidadãs saberão de seus
direitos e deveres e se sentirão mais responsáveis pela qualidade ambiental do
lugar em que vivem.
Em seu artigo 225, a Constituição
Federal de 1988 estabelece como direito comum a todos o usufruto de um meio
ambiente ecologicamente equilibrado, considerado bem de uso comum e essencial à
sadia qualidade de vida. Compete ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e de preservá-lo para as gerações atuais e futuras.
A criação de um conselho ativo e de
composição democrática atende a esse enunciado constitucional. Da mesma forma,
a crescente descentralização administrativa tem chamado os municípios a
assumirem suas responsabilidades na gestão do meio ambiente. Isso exige que os
seus políticos, técnicos e cidadãos conheçam mais sobre as questões ambientais.
E o conselho é, por excelência, um fórum de debates e de construção de
conhecimento sobre o meio ambiente local. É também um espaço mais adequado para
administrar conflitos, propor acordos e construir uma proposta de gestão que
esteja em acordo com os interesses econômicos, sociais e ambientais locais. Por
isso, o conselho deve reunir representantes legítimos de todos os segmentos da
sociedade local interessados na qualidade ambiental e no desenvolvimento
ecologicamente sustentável.
Para que o Conselho Municipal de Meio
Ambiente cumpra com suas atribuições de maneira satisfatória, precisa de que
ele seja representativo. Portanto, sugere-se que tenha uma composição
paritária, ou seja, que considere, em igualdade numérica, representantes do
poder público e da sociedade civil organizada. Essa composição pode ser
bipartite – poder público (municipal, estadual e federal) e outros segmentos
(empresarial, sindical, academia, entidades ambientalistas etc.) - ou
tripartite – (1) poder público, (2) setor produtivo (empresarial e sindical) e
(3) entidades sociais e ambientalistas.
Cada conselho deve espelhar em sua
composição as forças atuantes no local. Por isso, é necessário conhecer antes
quais são essas forças. De forma genérica, podem fazer parte do Conselho
Municipal de Meio Ambiente representantes de:
- Secretarias municipais de saúde, educação,
meio ambiente, obras, planejamento e outras cujas ações interfiram no meio
ambiente,
- Câmara de Vereadores,
- Sindicatos,
- Entidades ambientalistas,
- Grupos de produtores,
- Instituições de defesa do consumidor,
- Associações de bairros,
- Grupos de mulheres, de jovens e de pessoas da
terceira idade,
- Entidades de classe (arquitetos, engenheiros,
advogados, professores etc.),
- Entidades representativas do empresariado,
- Instituições de pesquisa e de extensão,
- Movimentos sociais e de minorias que sejam
importantes para o município.
Os conselheiros municipais de meio
ambiente são pessoas que agem de forma voluntária em benefício da melhoria da
qualidade de vida e, portanto, não recebem pagamento pelos serviços
prestados.
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A Prefeitura deve fornecer todas as
condições para o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Por
isso, convém que antes da sua criação seja instalado o órgão ambiental
municipal. Este órgão deverá ter capacidade técnica suficiente para dar
apoio, inclusive administrativo, ao funcionamento do Conselho. Cabe ainda ao
Executivo municipal colocar em prática as decisões do Conselho para que este
se torne um efetivo instrumento de promoção de qualidade ambiental no
município.
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